Garis não podem mais trabalhar pendurados em caminhões

Extraído de Portal do Holanda
10 de Maio de 2011

Em Florianópolis, garis não podem mais trabalhar pendurados em caminhões
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Os garis de Florianópolis (SC) não podem mais ser transportados pendurados nas plataformas dos caminhões de lixo. A sentença do juiz Roberto Masami Nakajo, da 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis, em Ação Civil Pública, também condena a Companhia Melhoramentos da Capital, empresa de economia mista municipal responsável pela coleta de lixo, a uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil.

O juiz levou em conta que, até o momento, a empresa não tomou "uma efetiva providência para solucionar o problema da insegurança no transporte de seus colaboradores garis, o que se apresenta inaceitável, quanto mais que o Procedimento Investigatório foi instaurado no ano de 2001".

Nakajo também considerou que o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) determina que o trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito. Além disso, lembra o juiz, "o trabalhador tem o direito constitucional de ter reduzidos os riscos inerentes ao trabalho".

A sentença determina que a Comcap deixe de transportar irregularmente os trabalhadores e que o transporte seja feito em "veículos de passageiros", tanto na ida como na volta, até o local dos roteiros. Foi fixada multa no valor de R$ 5 mil, atualizáveis e reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador ou entidade assistencial, para cada vez que for constatado transporte irregular.

Dano moral coletivo
Nakajo constatou que, apesar das tentativas do Ministério Público do Trabalho, mais de nove anos se passaram sem que a empresa tenha tomado providências efetivas e eficazes para minimizar os riscos dos garis. Por isso, condenou a empresa ao pagamento de R$ 100 mil, também reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou entidade assistencial.

Para fixar o valor, ele levou em conta o porte e o tempo de inércia da empresa, além do caráter pedagógico da medida.

No processo, ficou provado que durante os mais de 75 itinerários cumpridos nos bairros, os garis recolhem os sacos plásticos de lixo nas lixeiras das casas ou edifícios e os carregam nos caminhões de lixo. Segundo o MPT, os garis são transportados "em condição insegura, agarrados, em pé, na parte traseira dos caminhões coletores".

Demora
De acordo com o MPT, houve várias audiências no procedimento administrativo e a Comcap se comprometeu a fazer análise técnica. Mas, após várias tentativas de solução para o problema, a empresa limitou-se a apresentar diversos empecilhos para a adoção de uma solução.

Em suA defesa, a Conam alegou que várias das soluções sugeridas nas tentativas de acordo não geravam segurança aos trabalhadores ou se tornavam impraticáveis (cancela no estribo, cinto de segurança, cabine dupla) e que nos 39 anos de existência da Companhia somente um acidente ocorreu com os garis, por conta da irresponsabilidade do motorista.

A Comcap pode recorrer da decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª região.

 

AE / Portal do Holanda 

 

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